Navegando pela Web, descobri o site do Instituto Brasileiro de Defesa de Consumidor (Idec), uma organização não-governamental (ONG), cuja missão é “promover a educação, a conscientização, a defesa dos direitos do consumidor e a ética nas relações de consumo, com total independência política e econômica” (http://www.idec.org.br/). A ONG é mantida pelas contribuições dos associados, que usufruem de benefícios como: autoconsulta no site, que disponibiliza orientações e modelos de cartas sobre temas variados, referentes aos direitos do consumidor, recebimento em domicílio das 11 edições anuais da revista, orientação, por e-mail, carta, fax ou telefone, descontos nos preços das publicações e demais produtos da loja virtual do Idec, acesso a conteúdo exclusivo, orientação jurídica etc.
Fucei o site, gostei da iniciativa e resolvi me associar e, quando o fiz, no dia 16 de março, havia um banner informando que aqueles que se associassem no mês do consumidor receberiam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) comentado. Fiz o cadastro e autorizei o débito em conta corrente. Depois da confirmação do cadastro, “silêncio” total. Preocupada, no dia 29/03, enviei mensagem perguntando se receberia o CDC e registrando meu espanto pelo recebimento de respostas automáticas, que sempre traziam ao final a frase “Relacionamento com o Associado”, quando de relacionamento eu não via nada! Em 30/03, obtive resposta por e-mail, informando que receberia o CDC após a confirmação do primeiro débito, junto com o cartão de associado. Dois débitos depois (em 14/05), recebi o cartão e nada do CDC! Inquietação e sensação de abandono: se o Idec, uma ONG que tem como missão garantir a ética nas relações de consumo descumpria um compromisso assumido com o associado a quem eu poderia recorrer?
Enviei nova mensagem, relatando a história toda desde o dia da associação e concluiu: E o Código de Defesa do Consumidor? Nada! Vou recebê-lo realmente ou era publicidade enganosa? Paralelamente, fiz duas menções ao Idec pelo Twitter (http://twitter.com/idec) com teor semelhante ao da mensagem.
No dia seguinte, respostas por mensagem direta – minha reclamação havia sido encaminhada ao setor competente que faria contato em breve – e por e-mail, pedindo desculpas pelo não envio do CDC (enganos acontecem, né?) e garantindo que o mesmo havia sido postado naquele dia. O fato é que 4 dias depois, recebi o CDC e me senti aliviada, não pelo recebimento deste, pois poderia comprá-lo, mas pela certeza de que havia depositado minha confiança em uma instituição capaz de reconhecer seus erros e corrigi-los.