Quem “paga o pato” é o consumidor?

Aleana’s coiffeur, um salão de beleza que fica nas proximidades do meu condomínio, por trás de um posto de gasolina, é o estabelecimento protagonista do post de hoje. Já havia ido lá uma vez e tudo correu bem, mas, como não há bem que dure para sempre, dia desses, na volta da Ufam, depois de um cansativo dia de trabalho, passando por lá, resolvi entrar e tentar fazer manicure e pedicure. Isto mesmo, tentar é a palavra. Além da vontade de cuidar das unhas, do cansaço e do estresse, eu tinha R$10,00 na carteira, mais o cartão de débito. Entrei no salão, cumprimentei a proprietária, duas manicures e me sentei. Confirmei o preço do serviço: R$15,00. Ok, então pagaria com o cartão de débito. Foi aí que a dona do salão disse que havia um valor mínimo para pagamentos feitos dessa forma: R$30,00. E disse me olhando como se eu fosse lixo! Sinceramente, eu me senti constrangida, como se estivesse implorando por um favor e não solicitando um serviço pelo qual pagaria! Acrescente-se a isso o fato de que impor um valor mínimo para pagamento com cartão é forçar a barra, na tentativa de empurrar serviços que não estavam nos planos do cliente que acaba optando por completar o tal valor mínimo. Comigo não colou! Disse a ela que não faria o serviço e dei o fora, simplesmente e para sempre

Os lojistas e prestadores de serviços que agem dessa forma usam como justificativa a taxa cobrada pelas administradoras de cartão de crédito/débito, por conta do aluguel das máquinas usadas no procedimento. Ora, se o estabelecimento oferece esta forma de pagamento, ele que assuma as responsabilidades daí decorrentes. Caso contrário, quem “paga o pato” é o consumidor!

Impor ao consumidor um valor mínimo para pagamento com cartão de crédito/débito se caracteriza como prática abusiva, de acordo com os órgãos de defesa do consumidor. Tal prática, se denunciada ao PROCON e após averiguação e comprovação, é passível de multa, que pode variar entre R$ 212,00 a R$ 3 milhões. Portanto, fica a dica: não se sujeite à imposição de um valor mínimo para pagamento com cartão, recuse o serviço ou produto, denuncie e cobre seus direitos! 

Uma resposta to “Quem “paga o pato” é o consumidor?”

  1. Aqui em Manaus,,,,,,,prevalece a LEI do mais forte. Quase ninguém reclama das “aberrações” na questão do consumidor. Poucos ou raros são os locais que aceitam cartao de débito / crédito em estabelecimentos comerciais, e ainda estipulam um “mínimo” para voce gastar, uma afronta ao princípio da demanda do consumidor. As entidades que deveriam fiscalizar (Ministério Publico, Procon) estão “dormindo” em berço esplêndido, nada ou quase nada fazem. Deveria haver mais fiscalização e punição. O grande problema é o desconhecimento do nosso DIREITO enquanto consumidor. Espera-se que até 2014, Manaus esteja bem mais preparada para atender ao turismo doméstico e internacional, pois do jeito que está, não temos condições de sediar a copa do mundo.

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